Políticos e especialistas discutem uma nova eleição em Santa Cruz Cabrália

Políticos e especialistas discutem uma nova eleição em Santa Cruz Cabrália

16/05/2021

16/05/2021

Com o afastamento por 180 dias, do atual prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos, na manhã desta terça-feira 15/06, Políticos e especialistas discutem uma nova eleição em Santa Cruz Cabrália. O pedido de uma nova eleição já havia sido pedido na justiça pelos candidatos que concorreram as exceções em Cabrália, em  2020.

O prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos, do PSD, venceu as eleições realizadas em 2020, mas teve que esperas  um pouco para ser declarado eleito porque sua candidatura estava sub judice, aguardando decisão na Justiça Eleitoral.

Essas decisões poderão ocorrer até depois da posse no caso de políticos nessas condições que venceram no voto. Segundo advogados especialistas em direito eleitoral, caso a sentença seja mantida, o segundo colocado nas eleições ou até mesmo o presidente da câmara pode assumir a função, ou uma nova eleição.

O prefeito entrou no Tribunal superior Eleitoral com pedido de liminar para suspender o indeferimento do seu registro de candidato. O alcaide foi indeferido na Zona Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral por ter condenação pelo 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por ato de improbidade administrativa.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Felipe Salomão havia negado à liminar, com isso o prefeito continuava indeferido. Em outra decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o seu registro de candidatura como o prefeito eleito em Santa Cruz Cabrália, na Costa do Descobrimento. Agnelo estava com a eleição sub judice e por isso não poderia assumir o cargo em primeiro de janeiro de 2021.

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que não houve enriquecimento ilícito por parte do candidato, o que possibilitou o registro da candidatura.

“Em resumo, no caso específico dos autos, não se demonstrou o preenchimento do requisito do enriquecimento ilícito, essencial para se impor a inelegibilidade da alínea l, ressaltando-se que o provimento do recurso especial não demanda reexame probatório, providência vedada em sede extraordinária pela Súmula 24/TSE, mas apenas o reenquadramento jurídico dos fatos incontroversos contidos no aresto a que. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para deferir o registro de candidatura do recorrente”, diz a decisão proferida nesta quarta-feira (25/01).

Diante da primeira decisão proferida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Felipe Salomão que havia negado à liminar, com isso o prefeito continuava indeferido, os opositores e especialistas entende que o prefeito afastado por envolvimento em corrupção Agnelo Santos, na manhã desta terça-feira 15/06, não teria condições de assumir o cargo, portanto pretendem entrar com um agravo da decisão. Eles querem que as eleições de 2020 ,de Cabrália seja anulada.

 

 

Por:Jequitinhonhanews.com/GN

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